TERMO DE ADESÃO Nº / 2017
Pelo presente instrumento, de um
lado a doravante W2I TELECOM E SERVIÇOS
LTDA - ME denominada PRESTADORA,
qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente
identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
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DADOS DA PRESTADORA |
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Nome Empresarial: W2I TELECOM E SERVIÇOS LTDA - ME |
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CNPJ: 20.693.519/0001-00 |
Inscrição Estadual: 672.273.899.116 |
Ato de Autorização – Anatel Nº 3.917/2015 |
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Endereço: Rua Amélia Guerra, nº 51 |
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Bairro: Vila Amorim |
Cidade: Suzano |
Estado: São Paulo |
CEP: 08.610-000 |
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Telefone: 11 3090-7557 |
SAC: 0800-076-0050 |
Site: |
E-mail: alaivetelecom@gmail.com |
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DADOS DO ASSINANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial:
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Contato:
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CPF / CNPJ:
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RG / IE:
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Data de Nascimento: |
Profissão: |
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Telefone Residencial/Comercial: |
Telefone Celular: / |
Telefone Recado: |
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ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço: , |
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Bairro: |
Cidade: SÃO PAULO |
Estado: SP |
CEP: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO
DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo
presente instrumento, o ASSINANTE
adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da
cidade de Suzano, estado de São
Paulo, sob o número de
registro exposto abaixo e disponível
no endereço virtual eletrônico www.w2itelecom.com.br
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CONTRATO |
DADOS DE REGISTRO |
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Contrato de
Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM |
Registrado sob o n.º 59920, no artigo nº 127 inciso 7, em da lei 6.015/73 |
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Contrato de
Comodato de Equipamentos |
Registrado sob o n.º 59921, no artigo nº 127 inciso 7, da lei 6.015/73 |
1.2
O ASSINANTE
declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver
recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato
de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua
vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA
INSTALAÇÃO
2.1 O prazo
para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da
ciência da PRESTADORA, da assinatura
do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será
observada previamente pela PRESTADORA
a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do
serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
2.3 Havendo
mudança de endereço e sendo constatada a viabilidade técnica, o ASSINANTE está ciente de que será
cobrada nova taxa de instalação, cujo valor deverá ser confirmado previamente
com a PRESTADORA.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo
com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de
forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme
detalhamento abaixo:
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NOME DO
PLANO |
VELOCIDADE
DOWNLOAD / UPLOAD |
GARANTIA DE
BANDA |
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Instantânea |
Média |
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10 MEGAS |
1280 KBPS / 420 KBPS |
30 % |
30 % |
TERMO DE ADESÃO Nº / 2017
CLÁUSULA
QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para
ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma
descrita abaixo.
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TAXA DE
INSTALAÇÃO |
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Valor Total: 0,00 |
Número de Parcelas: A VISTA |
Valor das Parcelas: R$ |
Data de Vencimento:
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MENSALIDADE |
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Valor da Mensalidade: 0,00 |
Data de Vencimento:
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Forma de Cobrança: BOLETO BANCÁRIO |
Forma de Entrega: RESIDENCIA/EMAIL |
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Endereço de entrega do documento de cobrança: (Endereço casa, ou e-mail "A solicitação deve ser aberta na empresa.") |
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4.2
Os valores e viabilidade referentes a Assistência
Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / Nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a
solicitação de serviço.
Parágrafo
Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui
assumidas estão dispostas no Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em
caso de inadimplência.
CLÁUSULA
QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA
poderá ceder a título de COMODATO os
direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante
aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução
dos serviços ora contratados no Contrato
de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no
endereço acima informado pelo ASSINANTE.
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SIM |
NÃO |
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EQUIPAMENTO
EM COMODATO |
( X ) |
( ) |
5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
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EQUIPAMENTOS |
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Tipo: MOLDEM |
Fabricante/Modelo: MITRASTAR/DSL |
Número de Série: |
Quantidade: 01 |
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Tipo: |
Fabricante/Modelo: |
Número de Série: |
Quantidade: |
CLÁUSULA
SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1
A PRESTADORA
poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em
contrapartida, o ASSINANTE vincula-se
contratualmente a PRESTADORA no
prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento
no qual será identificado o BENEFÍCIO
concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
O presente TERMO
DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado
no todo ou em parte, por meio de Termo
Aditivo.
E, por
estar de acordo, o ASSINANTE adere
ao presente documento assinando em 2
(duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não
estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de
necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de
todo direito e obrigação que assume nesta data.
SUZANO/SP, .
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ASSINANTE
CPF/CNPJ
TESTEMUNHAS:
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ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
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NOME: |
NOME: |
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CPF: |
CPF: |