TERMO DE ADESÃO Nº  / 2017

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante W2I TELECOM E SERVIÇOS LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:

DADOS DA PRESTADORA

Nome Empresarial:

W2I TELECOM E SERVIÇOS LTDA - ME

CNPJ:

20.693.519/0001-00

Inscrição Estadual:

672.273.899.116

Ato de Autorização – Anatel

Nº 3.917/2015

   

Endereço:

Rua Amélia Guerra, nº 51

Bairro:

Vila Amorim

Cidade:

Suzano

Estado:

São Paulo

CEP:

08.610-000

Telefone:

11 3090-7557

SAC:
0800-076-0050

Site:

http://www.w2itelecom.com.br

E-mail:

alaivetelecom@gmail.com

 

DADOS DO ASSINANTE

Nome Completo / Nome Empresarial:

 

Contato:

 

CPF / CNPJ:

 

RG / IE:

 

Data de Nascimento:

 

Profissão:

 

Telefone Residencial/Comercial:

 

Telefone Celular:

 

Telefone Recado:

 
 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

Endereço:

 

Bairro:

Cidade:

SÃO PAULO

Estado:

SP

CEP:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO

1.1      Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Suzano, estado de São Paulo, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico www.w2itelecom.com.br

 

CONTRATO

DADOS DE REGISTRO

Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM

Registrado sob o n.º 59920, no artigo nº 127 inciso 7, em da lei  6.015/73

Contrato de Comodato de Equipamentos

Registrado sob o n.º 59921, no artigo nº 127 inciso 7, da lei 6.015/73

1.2      O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO

2.1      O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.

2.2      Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.

2.3      Havendo mudança de endereço e sendo constatada a viabilidade técnica, o ASSINANTE está ciente de que será cobrada nova taxa de instalação, cujo valor deverá ser confirmado previamente com a PRESTADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO

3.1       A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:

 

NOME DO PLANO

VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD

GARANTIA DE BANDA

Instantânea

Média

         10 MEGAS

1280 KBPS / 420 KBPS 

30 %

30 %



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TERMO DE ADESÃO Nº  / 2017

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1      Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.

 

TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor Total:

 0,00

Número de Parcelas:

 A VISTA

Valor das Parcelas:

R$

Data de Vencimento:

 

 

MENSALIDADE

Valor da Mensalidade:

 0,00

Data de Vencimento:

 

Forma de Cobrança:

BOLETO BANCÁRIO

Forma de Entrega:

RESIDENCIA/EMAIL

Endereço de entrega do documento de cobrança: (Endereço casa, ou e-mail "A solicitação deve ser aberta na empresa.")

4.2      Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / Nova instalação devem  ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

5.1      Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.

 

SIM

NÃO

EQUIPAMENTO EM COMODATO

(  X  )

(         )


5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:

EQUIPAMENTOS

Tipo:

MOLDEM

Fabricante/Modelo:

MITRASTAR/DSL

Número de Série:

Quantidade:

01

Tipo:

 ROTEADOR

Fabricante/Modelo:

MULTILASER/R057

Número de Série:

Quantidade:

 01

CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL

6.1      A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1      O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

7.2      O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

SUZANO/SP, .

_________________________________________

ASSINANTE

CPF/CNPJ

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA:

   

ASSINATURA:

 

NOME:

   

NOME:

 

CPF:

   

CPF:

 




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